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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

DECRETO Nº. 22.092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010


Institui o novo documento de identificação para o Policial Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Cédula de Identificação Funcional, de uso exclusivo e obrigatório do Policial Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Cédula de Identificação Funcional, que será confeccionada de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste Decreto, destinar-se-á a:                                     
I  - habilitar seu titular a  ingressar nos locais, públicos ou privados, sujeitos à fiscalização policial, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº. 231, de 5 de abril de 2002;
II - assegurar, ao seu detentor, porte de arma de fogo, nos termos da Lei Federal nº.10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do Decreto Federal  nº. 5.123, de 1º de julho de 2004; e
III - fazer prova de todas as informações nela inseridas, dispensada a apresentação dos documentos que lhe deram origem, de acordo com o art. 19, II, da Constituição Federal.
Art. 3º As Cédulas de Identidade Funcional de que trata este Decreto serão fornecidas sem ônus para o Policial Militar.
Art. 4º As Cédulas de Identificação Funcional atualmente em uso perderão a validade no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 5º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a expedir as normas disciplinadoras ertinentes à execução do presente Decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Fica revogado o Decreto nº. 16.321, de 12 de setembro de 2002, unicamente no que se refere à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122° da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes                                      
II – ESPECIFICAÇÕES
1. Dimensões: Altura: 10 cm; Largura: 14,5 cm.
2. Papel: Filigranado Casa da Moeda do Brasil 94 g/m²
3. Impressão e cores  - impressão e offset, com cor verde no fundo, cor preta no texto e linhas, 06 (seis) cores no brasão da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e 02 (duas) cores na faixa transversal.
4. ANVERSO:
4.1. Título - Brasão da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
Textos: RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA 
SOCIAL
FÉ PÚBLICA: (Art. 19, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil)                                        
POLÍCIA MILITAR
REGISTRO N° - DATA DA INCORPORAÇÃO: uma linha
4.2. Textos e Linhas
Foto: linha limitando a área reservada à foto 3 X 4
Nome: uma linha
POSTO/GRAD, CPF, Matrícula: uma linha Assinatura do Identificado: uma linha
5. VERSO
5.1. Texto e Linhas
Tipo Sanguíneo, Fator RH: uma linha
Altura: uma linha
Filiação: duas linhas
PIS/PASEP, Data de Nascimento, FD: uma linha
Cutis, Cabelos, Olhos: uma linha
Natural de: uma linha
Polegar Direito: uma linha delimitando a área reservada ao polegar direito.Local e data de emissão: uma linha
O TITULAR TEM AMPLO ACESSO EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, 
SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO POLICIAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 19, DA 
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°231, DE 05/04/2002: duas linhas
Assinatura do Chefe do Serviço de Identificação da PMRN: uma linh

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